Punir os clubes com
perda de pontos em consequência da ação de seus torcedores é uma aberração
jurídica. Clubes e torcidas organizadas são personalidades jurídicas distintas
– a ação de uma não pode resultar em punição à outra. No caso das brigas,
trata-se de infração penal – portanto, a responsabilização deve cair sobre cada
agente individualmente. Quem agride não é “a torcida”, mas uma pessoa
específica (ou várias, mas cada uma deve ser julgada individualmente conforme
sua participação no crime). Ademais, o indivíduo que está no meio da massa não
é “torcida organizada”. Qualquer pessoa não filiada a uma torcida organizada
pode comprar ingresso, ficar junto dos integrantes da torcida e cometer uma
agressão.
O torcedor não é
representante legal do clube, não age em nome dele, não tem qualquer poder para
representá-lo. Torcedor que comete crime deve ser julgado individualmente
conforme o crime que cometeu. A punição do clube com perda de pontos daria
margem a situações como a infiltração de pessoas mal intencionadas na torcida adversária
com o objetivo de criar confusão e prejudicar o oponente. Se vinte torcedores
do time A comprarem ingresso para irem no meio da torcida do time B com o
objetivo de provocar deliberadamente uma briga (ainda que apenas brigando entre
si!), poderão causar a perda de pontos do adversário. Alguém duvida que isso
possa acontecer?
O clube deve ser
responsabilizado pela segurança nos estádios, mas dentro de parâmetros de
normalidade. Qual é a garantia efetiva que se pode dar num estádio com 40 mil
pessoas? Quantos policiais ou seguranças seriam necessários para conter 40 mil
pessoas que quisessem brigar? Com que tipo de armamento? Quando houve o
episódio da quebradeira no Couto Pereira que resultou em perda de mandos do
Coritiba, escrevi que achava a punição absurda. Nunca haveria contingente
policial suficiente para conter a massa revoltada. O planejamento da segurança
é feito considerando-se uma situação de normalidade. Tratar qualquer jogo de
futebol como um evento de guerra exigiria uma mobilização absurda e inviável
das forças de segurança. Para julgar-se se a garantia foi ou não adequada, é preciso criar um protocolo básico a ser
seguido pelos mandantes conforme a capacidade dos estádios e a expectativa
de público. Certamente, houve jogos com público numeroso no qual não houve
brigas, mas nos quais o contingente envolvido na segurança foi pequeno – se
tivesse havido agressões, o contingente não daria conta de reprimir, mas o
mandante não foi punido simplesmente porque não houve conflito,
independentemente do número de envolvidos na segurança do evento. Assim como já
houve brigas generalizadas em estádios com grande contingente policial.
O caminho adequado para
diminuir a violência nos estádios é a punição
individual daqueles que praticam atos de violência. Todos são amplamente
filmados e fotografados. Se a polícia não consegue identificar agentes de um
crime largamente fotografados e filmados, então, é melhor não contar com a
polícia para nada.
Outra possibilidade é a
realização de partidas com torcida única,
a do mandante. Talvez isso ajudasse a levar mais pessoas aos estádios, já que
os riscos diminuiriam. Pode ser uma medida interessante, que deveria ao menos
ser experimentada, como medida emergencial e provisória.
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