1) Tanto no Brasil quanto na Bolívia (e em
quase todo lugar da Terra), a lei prevê punições para quem comete o crime de
assassinato, seja culposo ou doloso. Portanto, a polícia e a Justiça boliviana
estão agindo corretamente ao investigar e pretender punir os suspeitos da morte
do torcedor boliviano.
2) Princípio básico do Direito Penal: a punição
pelo crime não pode ir além da pessoa do agente. Portanto, punir todos os
torcedores do Corinthians por um crime que não cometeram é gritantemente
irregular.
3) Quem deve ser punido é quem cometeu o crime,
inclusive, se for o caso, os copartícipes e cúmplices. E pronto. Punir o time,
ou torcedores que sequer foram à Bolívia, é um atendado ao Direito.
4) A punição de inocentes pelo crime de um
terceiro é brutalidade medieval. Faz lembrar horrores como, por exemplo, as
punições previstas nas Ordenações Filipinas a alguns crimes - entre eles, a
homossexualidade: pena de morte, confisco dos bens, perseguição à família do
"criminoso". Atitude brutal e incrivelmente retrógrada.
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