Wednesday, October 17, 2012

Jornalista precisa "ouvir a outra parte"!

Todo e qualquer jornalista com um mínimo de formação sabe que é preceito básico, fundamental, no jornalismo "ouvir a outra parte". Não se faz uma matéria jornalística sem ouvir todas as partes envolvidas, certo? Pois bem, para meu espanto, tenho visto páginas inteiras na Gazeta do Povo, principal jornal do Paraná, em que a outra parte não é ouvida...

No dia 1º de outubro, a Gazeta publicou reportagem de página inteira sob o título "Programa usa só 7% do previsto em segurança" (clique no título para ler), informando que o governo deixou de investir em área crucial.

A matéria não ouve nem uma fonte sequer do governo, nem publica uma palavra sequer daqueles que são os responsáveis pelo investimento. Pode isso?



Mais uma da Gazeta:

Matéria do dia 10 de outubro informa: "Prefeito é acusado de retaliação por suspender serviços" (clique no título para ler). Trata-se do prefeito de Corbélia-PR. O detalhe é que o jornal não ouviu o prefeito. A razão? "A reportagem tentou entrar em contato com Fontana, mas ele havia viajado a Curitiba"...

Ora, a sede do jornal é em Curitiba! Será impossível localizar um prefeito do interior em visita à capital? Ele não tem uma programação oficial a cumprir? Ou terá viajado a passeio?

Enfim, parece que os jornalistas andam muito acomodados e preguiçosos. Quando um jornalista recebe uma pauta, deve fazer todo o possível para cumpri-la da melhor maneira, mas, pelo visto, tornou-se hábito abandonar a busca na primeira dificuldade e "justificar-se" do modo mais fácil.

O direito à liberdade de expressão tem limites.

NOÇÃO BÁSICA DE DIREITO, para quem nunca a teve ou se esqueceu: o direito à liberdade de expressão (como, de regra, acontece com todo direito) não é absoluto! Ele tem limites estabelecidos no nosso ordenamento jurídico. Calúnia, difamação e injúria são crimes assim tipificados na legislação.

A facilidade de expressão pública pelos meios atuais (blogs, redes sociais) não isenta o cidadão de cumprir a lei. Quem calunia, difama ou injuria outrem está sujeito a sanções.

E quem se sente caluniado, difamado ou injuriado tem todo direito de pedir que cesse a calúnia, difamação ou injúria, inclusive - e especialmente - havendo difusão pública num blog ou em redes sociais.

Portanto, qualquer pessoa que exceda os limites legais estabelecidos para o direito à liberdade de expressão está sujeito a penas. E pode ter que se submeter a ordem judicial de retirar do ar (em blog ou rede social) a expressão caluniosa, difamante ou injuriosa.

Portanto, não há nada a censurar naqueles que defendem seus direitos de não sofrerem calúnia, difamação ou injúria. E sim, há tudo a criticar em quem acha que porque tem acesso a um blog ou rede social pode caluniar, difamar e injuriar livremente em nome de um mal compreendido direito à liberdade de expressão.

Esclareço que não me refiro particularmente ao caso concreto de nenhum candidato a cargo eletivo - mesmo porque tenho visto casos parecidos envolvendo gente de todos os partidos.

ESTAMOS ENTENDIDOS?

A estupidez humana...


Um "líder religioso muçulmano" está oferecendo recompensa de 300 mil dólares a quem matar o produtor do tal vídeo ofensivo a Maomé.
 
O líder da Al-Qaeda convocou os muçulmanos a uma "guerra santa" contra Estados Unidos e Israel por causa do vídeo.
 
Inacreditável estupidez, estultície, ignorância, absurdo!
Ó escória da humanidade, esgoto do mundo, cloaca da Terra... De onde nasce tanta estupidez???

O texto quase perfeito sobre o caso do vídeo foi escrito por Cristovão Tezza e publicado na Gazeta do Povo, sob o título "Que Maomé nos projeta" (clique no título para ler o texto).
 
Assino embaixo, exceto pelo otimismo de Tezza, do qual não compartilho (daí o "quase" que escrevi antes).

Ó, triste humanidade que rasteja nas trevas...